Contrato administrativo nº 17/2014.

por Volmir Oliveira publicado 14/04/2014 15h07, última modificação 25/11/2015 12h58
Contrato da câmara de vereadores com a empresa vencedora para realização de concurso público, conforme edital 01/2014.

Contrato administrativo nº 17/2014.

Contrato da câmara de vereadores com a empresa vencedora para realização de concurso público, conforme edital 01/2014.

Termo de contrato que entre si fazem a Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano - RS e a empresa Mario Lucio Dutra Magro, para prestação de serviços especializados de realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano/RS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 17.380.483/0001-08, com sede na Avenida Rio Branco, nº 321, Centro, neste ato representada pelo Sr. Presidente, Sr. Adilio Jacó Pastório, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MARIO LUCIO DUTRA MAGRO, inscrita no CNPJ-MF sob o n°04.289.266/0001-57, com sede na Rua Marechal Deodoro, representada neste ato, pelo seu(ua) proprietário, Senhor(a)  Mario Lucio Dutra Magro portador(a) da Cédula de Identidade nº. 5007633109 e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº. 279.084.610-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Carta Convite nº 01/2014, e que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O objeto da presente licitação consiste na contratação de uma empresa especializada prestadora de serviços, para a realização de CONCURSO PÚBLICO para cargos constantes do quadro de pessoal da CONTRATANTE, compreendendo a elaboração de editais, preparo e publicação do edital de convocação para as provas, preparo, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e de títulos, correção das provas através de equipamento de leitura ótica, emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público, resposta e eventuais recursos, contratação de fiscais, análise e parecer de recursos interpostos por candidatos e apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital Carta Convite nº 01/2014, e na sua proposta, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL

4.1 Pela execução da prestação de serviços previstos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais), mediante a apresentação dos respectivos documentos de cobrança, em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, em até sete dias úteis após a homologação do concurso público o valor constante da proposta.

 

4.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, previstas para o Exercício de 2014:

2.001 Manutenção das atividades do legislativo

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1 A CONTRATADA obriga-se a manter total sigilo das provas a serem aplicadas no concurso público, sujeitando-se às penalidades legais, bem como rescisão imediata deste contrato, caso ocorra quebra de sigilo com relação aos serviços especificados na Cláusula Primeira, por dolo ou culpa da CONTRATADA.

 

5.2 A inobservância do disposto na presente Cláusula sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de 15% (quinze por cento) do valor contratado.

 

5.3 Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido à CONTRATANTE acessar, copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.

 

5.4 A inobservância do disposto no item anterior acarretará multa de 50%(cinquenta por cento) do valor deste contrato, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

 

5.5 A CONTRATADA se compromete em conservar as folhas de respostas dos candidatos pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data de realização das provas.

 

5.6 A CONTRATADA cumprirá o objeto contratado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, contemplando neste prazo todos os atos desde o período de inscrições até a homologação do concurso público.

 

5.7 Fica expressamente vedado à CONTRATADA transferir a responsabilidade da execução do objeto avençado a qualquer outra empresa.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

61. O presente contrato poderá ser rescindido:

6.1.1. Total ou parcialmente a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante aviso prévio por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.1.2. De forma amigável, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, mesmo nos casos de rescisão parcial.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

 

7.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, limitada ao total de 10% (dez por cento).

7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não realizado(s).

 

CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, bem como dos editais que regerão o certarme na forma prevista em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.

CLAULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O CONTRATO

O presente contrato é celebrado com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através do Processo Licitatório nº 01/14, Carta Convite nº 01/14.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.

 

E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

 

Liberato Salzano/RS, 10 de abril de 2014.

 

 

 

CONTRATANTE

Adílio Jacó Pastorio

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

 

CONTRATADA

Mário Lúcio Dutra Magro

 

 

 

TESTEMUNHAS